O Tratado de Schengen é um acordo entre países europeus sobre uma política de abertura de fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países participantes. Quase 30 países, incluindo todos os integrantes da União Europeia (exceto Irlanda e Reino Unido) e quatro países que não são membros da UE (Islândia, Noruega, Listenstaine e Suíça), assinaram o acordo de Schengen.
Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias. No entanto, entre outras obrigatoriedades previstas, devem portar um seguro viagem com cobertura mínima de 30.000 euros (por pessoa).
A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:
1) Passaporte com validade superior a 6 meses; 2) Passagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias; 3) Comprovante de hospedagem; 4) Plano de assistência médica internacional (Seguro Viagem) com cobertura mínima de 30.000 euros; 5) Comprovante de meios financeiros para manter-se durante o período.
Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada país a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem os requisitos acima referidos, pode ser recusada/dificultada a entrada no espaço Schengen.
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